Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/18 |
| Data do Acordão: | 06/14/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CUSTAS PROGRESSÃO NA CARREIRA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista de acórdão que condenou uma associação sindical em custas, face aos elementos que constavam dos autos na data em que o acórdão for proferido. Também não se justifica admitir a revista de decisão que através de um discurso jurídico plausível confirma decisão da 1ª instância relativamente a um caso de progressão de carreiras sem quaisquer reflexos fora do caso em apreço. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23413 |
| Nº do Documento: | SA1201806140461 |
| Data de Entrada: | 05/04/2018 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |