Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01278/13 |
| Data do Acordão: | 10/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I) O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II) Verificando-se que, em inúmeros passos quer das alegações quer das conclusões de recurso, a Fazenda Pública questiona a matéria de facto (vide conclusões 2ª, 4ª e 5ª) é incompetente o STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16425 |
| Nº do Documento: | SA22013101601278 |
| Data de Entrada: | 07/17/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FUNDAÇÃO A…………… |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |