Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027521
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
ALVARÁ
CONCURSO
SOCIEDADE COMERCIAL
REGISTO
PERSONALIDADE JURÍDICA
Sumário:I - Actualmente, face ao disposto no artigo 5 do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo DL 262/86, de 2 de Setembro, e alterado pelo DL 184/87, de 21 de Abril, o registo das sociedades comerciais deixou de ter natureza meramente declarativa, passando a assumir natureza constitutiva das mesmas.
II - Enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, o acto que, na sequência de concurso, atribui alvará de radiodifusão sonora a uma sociedade por quotas sem personalidade jurídica, visto, à data, a mesma não ter procedido ainda ao registo do respectivo contrato.
Nº Convencional:JSTA00037630
Nº do Documento:SAP19930706027521
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:INFORMEDIA-RADIO COMUNICAÇÃO LDA - SSEA DO MINA
Recorrido 1:JOSE SOARES DA SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N385 ANOXXXIII PAG73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 N2.
CSC86 ART5 ART19 ART36 ART40 ART52.
CCIV66 ART157 ART158 N1 ART167 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG227.