Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 027521 |
Data do Acordão: | 07/06/1993 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA ALVARÁ CONCURSO SOCIEDADE COMERCIAL REGISTO PERSONALIDADE JURÍDICA |
Sumário: | I - Actualmente, face ao disposto no artigo 5 do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo DL 262/86, de 2 de Setembro, e alterado pelo DL 184/87, de 21 de Abril, o registo das sociedades comerciais deixou de ter natureza meramente declarativa, passando a assumir natureza constitutiva das mesmas. II - Enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, o acto que, na sequência de concurso, atribui alvará de radiodifusão sonora a uma sociedade por quotas sem personalidade jurídica, visto, à data, a mesma não ter procedido ainda ao registo do respectivo contrato. |
Nº Convencional: | JSTA00037630 |
Nº do Documento: | SAP19930706027521 |
Data de Entrada: | 11/03/1992 |
Recorrente: | INFORMEDIA-RADIO COMUNICAÇÃO LDA - SSEA DO MINA |
Recorrido 1: | JOSE SOARES DA SILVA LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 93 |
Referência Publicação 1: | AD N385 ANOXXXIII PAG73 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 N2. CSC86 ART5 ART19 ART36 ART40 ART52. CCIV66 ART157 ART158 N1 ART167 N1. |
Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG227. |