Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0400/05
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Sumário:I – Não é possível cumular impugnações de liquidações de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e de imposto sobre o valor acrescentado, por faltar a identidade de natureza dos dois tributos exigida pelo artigo 104º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II – Esta interpretação da aludida norma não ofende o princípio da verdade material nem a garantia de acesso aos tribunais e a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos, face à faculdade que era atribuída pelo artigo 38º nº 4 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e, hoje, pelo artigo 47º nº 5 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
III – Não sendo aplicável ao processo, em razão do tempo em que teve início, este último Código, o juiz deve indeferir liminarmente a petição, e não notificar o impugnante para indicar qual das liquidações pretende ver apreciada.
Nº Convencional:JSTA00062425
Nº do Documento:SA2200505250400
Data de Entrada:04/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N4.
CPTA02 ART47 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC583/03 DE 2003/06/03.; AS STA PROC131/03 DE 2003/03/26.; AC STA PROC26752 DE 2002/03/13.; AC STA PROC1911/03 DE 2004/04/10.; AC STA PROC1390/04 DE 2005/03/10.
Aditamento: