Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0400/05 |
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Data do Acordão: | 05/25/2005 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
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Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. |
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Sumário: | I – Não é possível cumular impugnações de liquidações de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e de imposto sobre o valor acrescentado, por faltar a identidade de natureza dos dois tributos exigida pelo artigo 104º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II – Esta interpretação da aludida norma não ofende o princípio da verdade material nem a garantia de acesso aos tribunais e a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos, face à faculdade que era atribuída pelo artigo 38º nº 4 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e, hoje, pelo artigo 47º nº 5 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. III – Não sendo aplicável ao processo, em razão do tempo em que teve início, este último Código, o juiz deve indeferir liminarmente a petição, e não notificar o impugnante para indicar qual das liquidações pretende ver apreciada. |
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Nº Convencional: | JSTA00062425 |
Nº do Documento: | SA2200505250400 |
Data de Entrada: | 04/04/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAF DE LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N4. CPTA02 ART47 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC583/03 DE 2003/06/03.; AS STA PROC131/03 DE 2003/03/26.; AC STA PROC26752 DE 2002/03/13.; AC STA PROC1911/03 DE 2004/04/10.; AC STA PROC1390/04 DE 2005/03/10. |
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Aditamento: | ![]() |
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