Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0807/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:SISTEMA DE INCENTIVOS
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DO PRAZO
INCENTIVOS FINANCEIROS
Sumário:I - A concessão dos incentivos financeiros previstos no DL 194/90, de 19 de Junho, ficava condicionada à realização dos objectivos constantes do projecto de investimento, dentro dos correspondentes prazos, bem como à observância das demais condições eventualmente constantes da decisão que os concedia.
II - E só o não cumprimento de tais objectivos e condições implicava a declaração da caducidade dos incentivos atribuídos, com a consequente obrigação de restituição das importâncias correspondentes aos benefícios recebidos.
III - O facto que gera esta obrigação é a constatação do não cumprimento dos objectivos e condições a que ficou subordinada a concessão dos incentivos, operada através de despacho do Ministro das Finanças que declare a caducidade dos incentivos concedidos, com a consequente revogação do despacho que os concedeu.
IV - É a partir deste facto, pois, que se conta o prazo de prescrição de vinte anos das quantias indevidamente recebidas, correspondentes a esses benefícios (artigos 306.º, n.º 1 e 309.º do CC).
Nº Convencional:JSTA000P15166
Nº do Documento:SA2201301230807
Data de Entrada:07/12/2012
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: