Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01457/12
Data do Acordão:02/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DESCRITORES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
IRC
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
Sumário:I - São requisitos para que o tribunal possa decretar a suspensão da instância, nos termos do artº 279°, nº 1 do Código de Processo Civil, os seguintes:
a) - A decisão da causa está dependente do julgamento de outra causa já proposta ou verificar-se outro motivo; b) - Não haver fundadas razões para crer que a causa prejudicial foi intentada para obter a suspensão; c) - A causa dependente não estar tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens.
II - Se na causa prejudicial se impugnam correcções efectuadas aos prejuízos fiscais e na dependente se efectua o reporte dos mesmos verifica-se entre as causas o nexo de prejudicialidade ou dependência justificativo da suspensão da instância.
Nº Convencional:JSTA000P17104
Nº do Documento:SA22014021901457
Data de Entrada:12/18/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........,S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: