Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01457/12 |
Data do Acordão: | 02/19/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | DESCRITORES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA IRC DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS |
Sumário: | I - São requisitos para que o tribunal possa decretar a suspensão da instância, nos termos do artº 279°, nº 1 do Código de Processo Civil, os seguintes: a) - A decisão da causa está dependente do julgamento de outra causa já proposta ou verificar-se outro motivo; b) - Não haver fundadas razões para crer que a causa prejudicial foi intentada para obter a suspensão; c) - A causa dependente não estar tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens. II - Se na causa prejudicial se impugnam correcções efectuadas aos prejuízos fiscais e na dependente se efectua o reporte dos mesmos verifica-se entre as causas o nexo de prejudicialidade ou dependência justificativo da suspensão da instância. |
Nº Convencional: | JSTA000P17104 |
Nº do Documento: | SA22014021901457 |
Data de Entrada: | 12/18/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.........,S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |