Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0960/17
Data do Acordão:11/30/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Nos termos do artigo 146º nº1 do CPTA, é atribuída ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre que, no seu entender, assim o imponha a defesa de algum dos direitos, interesses, valores ou bens referidos no n.º 2 do art. 9.º do CPTA.
II - Esta pronúncia do Ministério Público sobre o mérito do recurso não abrange a emissão de promoções adjectivas, nem a intervenção em defesa da chamada legalidade processual onde se incluem a regularização da petição, excepções, nulidades e quaisquer questões que obstem ao prosseguimento do processo.
III - O que significa que não pode suscitar questão relativa a legalidade processual que não constituía o objecto do recurso e não tinha sido invocada por qualquer uma das partes, de forma de impôr sobre o julgador o seu conhecimento como questão prévia autónoma.
Nº Convencional:JSTA00070435
Nº do Documento:SA1201711300960
Data de Entrada:10/26/2017
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2017/05/18
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST05 ART212 ART219.
ETAF02 ART51.
CPTA02 ART1 ART7A ART9 N2 ART11 N2 ART85 N2 ART141 N1 ART146 N1
CPC13 ART615 N1 D ART629.
EMP98 ART1.
L 74/2013 DE 2013/09/06 ART8 N4.
L 63/2011 DE 2011/12/14 ART39 N4 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01354/12 DE 2015/01/29.; AC TCAS PROC0342/04 DE 2004/11/18.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 8ED PAG455.
AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2005 PAG725.
Aditamento: