Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0960/17 |
Data do Acordão: | 11/30/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 146º nº1 do CPTA, é atribuída ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre que, no seu entender, assim o imponha a defesa de algum dos direitos, interesses, valores ou bens referidos no n.º 2 do art. 9.º do CPTA. II - Esta pronúncia do Ministério Público sobre o mérito do recurso não abrange a emissão de promoções adjectivas, nem a intervenção em defesa da chamada legalidade processual onde se incluem a regularização da petição, excepções, nulidades e quaisquer questões que obstem ao prosseguimento do processo. III - O que significa que não pode suscitar questão relativa a legalidade processual que não constituía o objecto do recurso e não tinha sido invocada por qualquer uma das partes, de forma de impôr sobre o julgador o seu conhecimento como questão prévia autónoma. |
Nº Convencional: | JSTA00070435 |
Nº do Documento: | SA1201711300960 |
Data de Entrada: | 10/26/2017 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS DE 2017/05/18 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART212 ART219. ETAF02 ART51. CPTA02 ART1 ART7A ART9 N2 ART11 N2 ART85 N2 ART141 N1 ART146 N1 CPC13 ART615 N1 D ART629. EMP98 ART1. L 74/2013 DE 2013/09/06 ART8 N4. L 63/2011 DE 2011/12/14 ART39 N4 ART46. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01354/12 DE 2015/01/29.; AC TCAS PROC0342/04 DE 2004/11/18. |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 8ED PAG455. AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2005 PAG725. |
Aditamento: | |