Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01800/13
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Na redacção anterior à alteração introduzida ao nº 3 do artigo 49 da LGT pela Lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro qualquer uma das causas de interrupção e suspensão da prescrição previstas no nº 1 do artigo 48 da LGT podia e devia ser considerada autonomamente.
II - Desta forma a citação na execução fiscal, ainda que efectuada posteriormente à paragem do processo por mais de um ano por culpa não imputável ao contribuinte, decorrente da interrupção da prescrição por força da instauração da impugnação judicial da liquidação donde derivam as dívidas em cobrança, mas efectuada antes do termo do prazo da prescrição, tem como efeito eliminar todo o período de tempo anterior à sua efectivação e obstar ao decurso do prazo da prescrição enquanto o processo de execução fiscal não for resolvido.
Nº Convencional:JSTA000P20705
Nº do Documento:SA22016061501800
Data de Entrada:11/25/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: