Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01800/13 |
Data do Acordão: | 06/15/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I - Na redacção anterior à alteração introduzida ao nº 3 do artigo 49 da LGT pela Lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro qualquer uma das causas de interrupção e suspensão da prescrição previstas no nº 1 do artigo 48 da LGT podia e devia ser considerada autonomamente. II - Desta forma a citação na execução fiscal, ainda que efectuada posteriormente à paragem do processo por mais de um ano por culpa não imputável ao contribuinte, decorrente da interrupção da prescrição por força da instauração da impugnação judicial da liquidação donde derivam as dívidas em cobrança, mas efectuada antes do termo do prazo da prescrição, tem como efeito eliminar todo o período de tempo anterior à sua efectivação e obstar ao decurso do prazo da prescrição enquanto o processo de execução fiscal não for resolvido. |
Nº Convencional: | JSTA000P20705 |
Nº do Documento: | SA22016061501800 |
Data de Entrada: | 11/25/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |