Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0505/14 |
Data do Acordão: | 10/29/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO IMPOSTO DE SELO |
Sumário: | I - Não tendo o legislador definido o conceito de prédio urbano com afectação habitacional mas resultando do artigo 6º do CIMI uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados para efeitos de incidência do Imposto de Selo como prédios urbanos com afectação habitacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P18107 |
Nº do Documento: | SA2201410290505 |
Data de Entrada: | 05/05/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |