Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0505/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
IMPOSTO DE SELO
Sumário:I - Não tendo o legislador definido o conceito de prédio urbano com afectação habitacional mas resultando do artigo 6º do CIMI uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados para efeitos de incidência do Imposto de Selo como prédios urbanos com afectação habitacional.
Nº Convencional:JSTA000P18107
Nº do Documento:SA2201410290505
Data de Entrada:05/05/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: