Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | I - Não tendo o legislador definido o conceito de prédio urbano com afectação habitacional mas resultando do artigo 6º do CIMI uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados para efeitos de incidência do Imposto de Selo como prédios urbanos com afectação habitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18107 |
| Nº do Documento: | SA2201410290505 |
| Data de Entrada: | 05/05/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |