Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01860/13
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REVERSÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível.
II - A responsabilidade do gerente que se manteve na gerência da sociedade executada, conforme decorre do documento do registo comercial que instruiu o procedimento para reversão da execução fiscal e no qual se apoia o despacho de reversão, não pode deixar de ser aquela a que se refere a al. b) do nº 1 do art. 24º da LGT, e que encontra expressão na afirmação feita nesse despacho de que «o sócio-gerente acima identificado exerceu de facto e de direito, a gerência da executada, no período a que respeitam as dívidas aqui em cobrança, relativas a IRS, IVA e Coimas dos anos de 2002 a 2006 conforme certidão da narrativa da Conservatória do Registo Comercial ...», pelo que, não podendo ser diverso o quadro jurídico configurável, o despacho de reversão se encontra fundamentado de direito, apesar de o seu texto não indicar expressamente a alínea do art. 24º da LGT em que se apoia.
Nº Convencional:JSTA000P18611
Nº do Documento:SA22015021201860
Data de Entrada:02/06/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: