Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01860/13 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | REVERSÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II - A responsabilidade do gerente que se manteve na gerência da sociedade executada, conforme decorre do documento do registo comercial que instruiu o procedimento para reversão da execução fiscal e no qual se apoia o despacho de reversão, não pode deixar de ser aquela a que se refere a al. b) do nº 1 do art. 24º da LGT, e que encontra expressão na afirmação feita nesse despacho de que «o sócio-gerente acima identificado exerceu de facto e de direito, a gerência da executada, no período a que respeitam as dívidas aqui em cobrança, relativas a IRS, IVA e Coimas dos anos de 2002 a 2006 conforme certidão da narrativa da Conservatória do Registo Comercial ...», pelo que, não podendo ser diverso o quadro jurídico configurável, o despacho de reversão se encontra fundamentado de direito, apesar de o seu texto não indicar expressamente a alínea do art. 24º da LGT em que se apoia. |
Nº Convencional: | JSTA000P18611 |
Nº do Documento: | SA22015021201860 |
Data de Entrada: | 02/06/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |