Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/16 |
| Data do Acordão: | 05/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS COMPETÊNCIA TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | O tribunal tributário é o competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida contra a liquidação "contrapartida anual relativa ao ano de 2014", referente à concessão da zona de jogo da Póvoa do Varzim, que engloba, entre outras quantias de diferentes proveniências, o imposto especial sobre o jogo, e em que são suscitadas as questões de saber se a contrapartida anual exigida às empresas concessionárias das zonas de jogo tem a natureza de um tributo, e se os diplomas que a prevêem padecem de inconstitucionalidade, por alegada violação dos princípios da capacidade contributiva, da tributação pelo rendimento real e da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20589 |
| Nº do Documento: | SA2201605240105 |
| Data de Entrada: | 01/29/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |