Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0105/16 |
Data do Acordão: | 05/24/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS COMPETÊNCIA TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
Sumário: | O tribunal tributário é o competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida contra a liquidação "contrapartida anual relativa ao ano de 2014", referente à concessão da zona de jogo da Póvoa do Varzim, que engloba, entre outras quantias de diferentes proveniências, o imposto especial sobre o jogo, e em que são suscitadas as questões de saber se a contrapartida anual exigida às empresas concessionárias das zonas de jogo tem a natureza de um tributo, e se os diplomas que a prevêem padecem de inconstitucionalidade, por alegada violação dos princípios da capacidade contributiva, da tributação pelo rendimento real e da proporcionalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P20589 |
Nº do Documento: | SA2201605240105 |
Data de Entrada: | 01/29/2016 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |