Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0105/16
Data do Acordão:05/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:O tribunal tributário é o competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida contra a liquidação "contrapartida anual relativa ao ano de 2014", referente à concessão da zona de jogo da Póvoa do Varzim, que engloba, entre outras quantias de diferentes proveniências, o imposto especial sobre o jogo, e em que são suscitadas as questões de saber se a contrapartida anual exigida às empresas concessionárias das zonas de jogo tem a natureza de um tributo, e se os diplomas que a prevêem padecem de inconstitucionalidade, por alegada violação dos princípios da capacidade contributiva, da tributação pelo rendimento real e da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P20589
Nº do Documento:SA2201605240105
Data de Entrada:01/29/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: