Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/14.4BELRS 0199/16
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:Nas acções e recursos que correm termos sob o regime jurídico do CPPT, como é do disposto no artigo 284.º do CPPT (recurso por oposição de acórdãos), não está a Fazenda Pública abrangida por qualquer isenção de custas desde a entrada em vigor Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro.
A circunstância de a oposição respeitar a acórdãos proferidos em matéria de contra-ordenações e, como tal, não ser sequer admissível esta via processual, não altera o facto de ser um recurso interposto ao abrigo do artigo 284.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P26414
Nº do Documento:SAP20200930022/14
Data de Entrada:02/24/2016
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: