Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0880/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
FACTURAS FALSAS
VALORAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe identidade das questões suscitadas e resolvidas, perante quadro legal substancialmente idêntico e substancial identidade das situações fácticas.
II - No âmbito da valoração da prova, o facto de indícios alegadamente semelhantes serem valorados, em determinado contexto, em sentidos diversos – em casos em que a tais indícios não é atribuído pelo legislador qualquer valor probatório pré-fixado – não determina a existência de oposição de julgados, pois que essa divergência resulta das ilações de facto que o julgador, em cada um dos casos, retirou da factualidade levada ao probatório, no campo que lhe é próprio da livre apreciação das provas, não derivando essa apontada divergência de quaisquer entendimentos antagónicos sobre mesma questão fundamental de direito (…).
III - Não havendo entre os arestos em confronto qualquer diversidade de entendimento sobre a interpretação das regras legais do ónus da prova, sobre a quem cabe esta ou sobre qual o seu âmbito ou a sua extensão, apenas diversa valoração da prova livremente apreciada pelo julgador, deve o recurso ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA000P20238
Nº do Documento:SAP201603160880
Data de Entrada:07/14/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: