Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0442/16.0BEBRG
Data do Acordão:03/22/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
UNIÃO DE FACTO
Sumário:É de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos – tendente a obter do ISS (CNP) uma pensão de sobrevivência – pois importa elucidar se a pretensão da recorrente, que se fundara em união de facto, podia ser indeferida com o fundamento de que ela e o falecido, que eram casados entre si, estavam judicialmente separados de pessoas e bens e sem qualquer pensão alimentícia fixada.
Nº Convencional:JSTA000P24364
Nº do Documento:SA1201903220442/16
Data de Entrada:02/21/2019
Recorrente:A..................
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (CENTRO NACIONAL DE PENSÕES)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: