Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/16.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS UNIÃO DE FACTO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos – tendente a obter do ISS (CNP) uma pensão de sobrevivência – pois importa elucidar se a pretensão da recorrente, que se fundara em união de facto, podia ser indeferida com o fundamento de que ela e o falecido, que eram casados entre si, estavam judicialmente separados de pessoas e bens e sem qualquer pensão alimentícia fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24364 |
| Nº do Documento: | SA1201903220442/16 |
| Data de Entrada: | 02/21/2019 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (CENTRO NACIONAL DE PENSÕES) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |