Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/14.2BECTB |
| Data do Acordão: | 05/16/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CENTRO DE INSPECÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL CERTIDÃO CÂMARA MUNICIPAL DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Justifica-se admitir as revistas do acórdão revogatório que, por desvio de poder, declarou nulo o acto camarário que recusou certificar a idoneidade de um certo terreno para aí se instalar um centro de inspecção técnica de veículos - e que estendeu tal nulidade ao procedimento que corria termos no IMT com vista a eleger quem instalaria esse centro no concelho - porque as várias questões colocadas pelos recorrentes, relativas aos poderes camarários na matéria e à atendibilidade, predicados e efeitos do desvio de poder, reclamam um acréscimo de indagação e clarificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24556 |
| Nº do Documento: | SA1201905160331/14 |
| Data de Entrada: | 05/08/2019 |
| Recorrente: | A......., LDA E MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA |
| Recorrido 1: | B....., S.A. E OUTRO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |