Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/20.5BCLSB
Data do Acordão:04/22/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
NULIDADE
Sumário:I – Quando o acórdão reclamado extraiu a conclusão que, em face da matéria de facto que ainda poderia vir a ser considerada provada, não se poderia afastar o preenchimento dos elementos da norma do art.º 118.º, do RDLPFP, limitou-se a interpretar a lei e a aplica-la àqueles factos, podendo, por isso, incorrer em erro de julgamento, mas não na nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC.
II – E, limitando-se o acórdão a subsumir aquele art.º 118.º os factos susceptíveis de virem a ser dados por provados, também não incorreu na nulidade de “excesso de pronúncia”.
Nº Convencional:JSTA000P27553
Nº do Documento:SA120210422067/20
Data de Entrada:02/04/2021
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: