Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 039/19.2BCLSB |
Data do Acordão: | 01/16/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | DISCIPLINA DESPORTIVA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RELATÓRIO JOGOS PRESUNÇÃO DE FACTO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA |
Sumário: | I - A presunção de veracidade dos factos constantes dos relatórios dos jogos elaborados pelos delegados da LPFP que tenham sido por eles percepcionados, estabelecida pelo art.º 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar da LPFP, conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mera contraprova dos factos presumidos, não é inconstitucional. II - O acórdão que efectuou a apreciação probatória desconsiderando a referida presunção de veracidade incorre em erro de direito, devendo, por isso, ser revogado. |
Nº Convencional: | JSTA000P25403 |
Nº do Documento: | SA120200116039/19 |
Data de Entrada: | 12/04/2019 |
Recorrente: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD E FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |