Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/19.2BCLSB
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DISCIPLINA DESPORTIVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RELATÓRIO
JOGOS
PRESUNÇÃO DE FACTO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:I - A presunção de veracidade dos factos constantes dos relatórios dos jogos elaborados pelos delegados da LPFP que tenham sido por eles percepcionados, estabelecida pelo art.º 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar da LPFP, conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mera contraprova dos factos presumidos, não é inconstitucional.
II - O acórdão que efectuou a apreciação probatória desconsiderando a referida presunção de veracidade incorre em erro de direito, devendo, por isso, ser revogado.
Nº Convencional:JSTA000P25403
Nº do Documento:SA120200116039/19
Data de Entrada:12/04/2019
Recorrente:FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD E FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: