Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01158/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I – Para que se possa considerar existir oposição de acórdãos, para efeitos do disposto no artº 284º do CPPT, necessário é que tenha havido apreciação expressa da mesma questão (ou questões) em ambos os acórdãos em confronto e que se tenha decidido em sentido diverso.
II – Deste modo, não existe contradição, se no acórdão recorrido se entendeu que não havia ocorrido a prescrição ao abrigo da nova lei, porque se mantinha a interrupção que já vinha da lei anterior - tendo-se apreciado expressamente essa questão -, enquanto no acórdão fundamento se entendeu que, sendo aplicável a nova lei, decorrido o prazo nesta previsto, contado a partir da sua entrada em vigor e na ausência de causas de interrupção ou suspensão verificadas já nesta vigência, a prescrição consumou-se.
Nº Convencional:JSTA000P16595
Nº do Documento:SAP2013111301158
Data de Entrada:07/03/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: