Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/20.0BELRA
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
DIREITO À INFORMAÇÃO
Sumário:I – Com a introdução, em 2013, de uma nova exceção ao dever de confidencialidade - constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT - forçoso se torna concluir que o legislador não só configura as duas informações ali previstas (NIF e domicílio fiscal) enquanto “dados pessoais”, como apenas parece aceitar a transmissão das mesmas nas circunstâncias estritas ali expressamente previstas.
II - O direito à informação a que se reportam aqueles normativos não é um direito absoluto e não pode, sem mais, prevalecer sobre a tutela outorgada, também constitucionalmente, à reserva da intimidade da vida privada.
Nº Convencional:JSTA000P27211
Nº do Documento:SA2202102170856/20
Data de Entrada:01/27/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: