Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0832/08
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
INEFICÁCIA
Sumário:I – Nos casos em que não efectuada notificação da liquidação e foi instaurada execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição enquadrável na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
II – Quando foi efectuada uma notificação de um acto de liquidação, mas a notificação foi efectuada depois de ter decorrido o prazo de caducidade do direito de liquidação, está-se perante um fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea e) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00066219
Nº do Documento:SAP201001200832
Data de Entrada:05/13/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC832/08 DE 2009/01/21 - AC STA PROC638/08 DE 2009/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 N1 B.
CPTA02 ART152 N1 A N2.
CPPTRIB99 ART284 ART279 N1 ART282 N3 N4 N7 ART286 ART281 ART2 C ART204 N1 E I ART36 N1.
CPTA02 ART152.
CPTRIB91 ART33 ART64 N1 ART286 N1 H.
CPCI63 ART176 G.
LGT98 ART45 ART77 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC1233/06 DE 2007/03/29.; AC STA PROC22608 DE 2000/05/03.; AC STA PROC23699 DE 2000/03/09.; AC STA PROC500/05 DE 2005/10/06.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766.
Aditamento: