Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01086/13
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas.
II - Tendo aquele que foi chamado à execução fiscal por reversão deduzido impugnação judicial em que pediu a anulação da liquidação que deu origem à dívida exequenda e, do mesmo passo e no mesmo articulado, pedido a anulação da decisão de reversão, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se este último pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento do primeiro, que é o único adequado à forma processual escolhida.
III - Não pode proceder a invocada ilegalidade da liquidação se o vício assacado a este acto, que é uma liquidação de IVA – se refere à falta de dedução do imposto respeitante a um período ulterior.
Nº Convencional:JSTA00068746
Nº do Documento:SA22014052801086
Data de Entrada:06/17/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 B I ART98 N4 ART203 N1 A ART99 ART89 N1 ART90 N1.
LGT98 ART97 N3.
CIVA08 ART19 ART20 ART22 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28.; AC STA PROC0401/14 DE 2014/05/14.; AC STA PROC0639/13 DE 2014/03/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG107-109.
ALBERTO DOS REIS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED PAG288-289.
RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI 3ED PAG262.
ANTUNES VARELA - REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378.
Aditamento: