Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/09
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUBIDA DA RECLAMAÇÃO
INUTILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 278º, 1, do CPPT, o tribunal só conhecerá das reclamações quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final.
II – Subirá, porém, imediatamente, quando a reclamação se fundamentar em prejuízo irreparável – art. 278º, 3, do CPPT.
III – Subirá também imediatamente se a sua retenção tornar a reclamação inútil – art. 734º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00065570
Nº do Documento:SA220090218033
Data de Entrada:01/12/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 ART2 E.
LGT98 ART78 N1.
CPC96 ART734 N2.
Aditamento: