Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/19.0BELSB
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
RECURSO PER SALTUM
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ORDEM DOS ADVOGADOS
INCOMPATIBILIDADE
LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO
Sumário:I - Por forças militarizadas se deve entender todas as forças de segurança que tenham natureza militar, ainda que não pertençam organicamente às Forças Armadas.
II - A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança militarizada, pelo que os seus membros não podem exercer a advocacia, por força da incompatibilidade estabelecida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 82.º do EOA.
III - Aquela norma não restringe, nem desproporcionalmente, nem desigualmente, a liberdade de escolha de profissão garantida pelo n.º 1 do artigo 47.º da CRP, não violando, respetivamente, o n.º 2 do artigo 18.º e o artigo 13.º da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P25714
Nº do Documento:SA1202004020978/19
Data de Entrada:12/23/2019
Recorrente:A.....................
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Aditamento: