Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/19.1BEPRT
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PERDA DE MANDATO
IMPEDIMENTO
Sumário:I - Um partido político que está representado no órgão autárquico de que fazem parte os impedidos tem o mesmo interesse em demandar e utilidade na procedência da ação que o de qualquer membro do órgão autárquico a que alude o referido art. 11º nº2 da LTA.
II - Resulta do nº4 do art. 11º da Lei 27/96 de 1/08 (LTA) que o prazo para interposição das ações de perda de mandato e de dissolução dos órgãos autárquicos é de cinco anos tanto para o MP como para qualquer interessado direto em demandar ou qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem for formulado o pedido e do nº3 do mesmo preceito que o MP tem o dever funcional propor as referidas ações dentro do prazo de 20 dias.
III - A subscrição de uma proposta dirigida à Câmara Municipal por parte de um Presidente e de um Vereador da Câmara Municipal da mesma, nessa qualidade, no sentido de o Município assumir dívidas fiscais contra eles revertidas constitui, per si, uma “intervenção em procedimento administrativo”, para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 69.º do CPA e artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 27/96, de 01/08, na redação introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10.
IV - Não tendo os impedidos participado na reunião em que foi deliberada a proposta por si subscrita por se terem feito substituir em conformidade com o previsto nos artºs 78º nº 1 e 79º nº 1 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro não podemos dizer que os mesmos intervieram em procedimento para o qual estavam impedidos.
V - Não há motivo para perda de mandato quando a intervenção ilícita dos impedidos no procedimento, face ao circunstancialismo em causa, não revela uma conduta gravemente ofensiva das suas obrigações e deveres funcionais.
Nº Convencional:JSTA000P26624
Nº do Documento:SA1202010290163/19
Data de Entrada:07/13/2020
Recorrente:A..........PRESIDENTE DO ÓRGÃO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO........ E OUTROS
Recorrido 1:JPP (JUNTOS PELO POVO) PARTIDO POLÍTICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: