Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01586/14.8BELRA-A 0387/18
Data do Acordão:02/21/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INSTITUTO
REGISTOS E NOTARIADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I – De um ponto de vista orgânico, o que distingue a administração estadual directa da indirecta é o facto de esta, ao contrário daquela, ser constituída por entidades públicas distintas do Estado, ou seja, com personalidade jurídica própria.
II – O Instituto dos Registos e do Notariado, que integra a administração indirecta do Estado e está sob a superintendência e tutela do Ministro da Justiça, é um instituto público nos termos do art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 3/2004, de 15/1.
III – Sendo esse instituto uma pessoa colectiva pública, é ele, e não o Estado, quem tem legitimidade para ser demandado em acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual pela prática de actos ilícitos pelos seus funcionários.
Nº Convencional:JSTA000P24255
Nº do Documento:SA12019022101586/14
Data de Entrada:05/23/2018
Recorrente:A... S.A
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: