Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693/01.8BALSB-A
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO
NULIDADE DECISÓRIA
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - Decidido o pedido de retificação de erros materiais de certa decisão judicial, não se reabre a possibilidade de voltar a reclamar contra essa mesma decisão judicial, ainda que, sob invocação de fundamento diferente, desde logo, por inadmissibilidade do meio processual, mas também por intempestividade e preclusão processual.
II - Deve ser indeferido o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa da justiça no âmbito do presente processo, por o Tribunal já ter decidido sobre tal questão.
Nº Convencional:JSTA000P32041
Nº do Documento:SAP20240321047693/01
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO (E OUTROS)
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: