Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01871/14.9BESNT |
Data do Acordão: | 02/07/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA ESTEVES |
Descritores: | TAXA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO |
Sumário: | A Lei apenas sujeita a supervisão e regulação os operadores de televisão relativamente a serviços de programas que difundam ou aos conteúdos complementares que forneçam, sob a sua responsabilidade editorial, por qualquer meio, incluindo por via eletrónica, ficando arredada a simples possibilidade de difusão de programas ou fornecimento de conteúdos complementares, legitimada pela titularidade de uma autorização nesse sentido [cf. alínea c) do artigo 6.º dos Estatutos da ERC |
Nº Convencional: | JSTA000P31898 |
Nº do Documento: | SA22024020701871/14 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |