Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01871/14.9BESNT |
| Data do Acordão: | 02/07/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | TAXA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO |
| Sumário: | A Lei apenas sujeita a supervisão e regulação os operadores de televisão relativamente a serviços de programas que difundam ou aos conteúdos complementares que forneçam, sob a sua responsabilidade editorial, por qualquer meio, incluindo por via eletrónica, ficando arredada a simples possibilidade de difusão de programas ou fornecimento de conteúdos complementares, legitimada pela titularidade de uma autorização nesse sentido [cf. alínea c) do artigo 6.º dos Estatutos da ERC |
| Nº Convencional: | JSTA000P31898 |
| Nº do Documento: | SA22024020701871/14 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |