Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01492/15 |
Data do Acordão: | 04/14/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS REPOSIÇÃO DE QUANTIAS |
Sumário: | I - Não tendo resultado demonstrado que existiu qualquer conduta intencional por parte da recorrente ao proceder ao acondicionamento da mercadoria exportada, para obter restituições de valor superior ao devido, é forçoso concluir que o acto impugnado errou nos pressupostos ao impor a sanção de reposição da importância paga, face à desproporcionalidade causada, ou seja, errou ao considerar errada a NC com base na qual foram pagas as restituições à exportação de “frangos com miúdos”, que foi o que efectivamente foi exportado. II - Com efeito, a causa de tal erro de classificação resultou unicamente da forma como os frangos e os miúdos foram acondicionados, pois não existem dúvidas que estas duas mercadorias foram efectivamente exportadas e que a cada saco de miúdos correspondia a carcaça do frango respectiva. O certificado existe e corresponde à mercadoria efectivamente exportada, ainda que, a sua forma de acondicionamento devesse levar à sua reclassificação, pelo que é excessiva no, caso concreto, a conclusão de que apenas por causa deste erro de classificação, tal origina de imediato a inexistência de certificado e a restituição da importância paga. |
Nº Convencional: | JSTA00069655 |
Nº do Documento: | SA12016041401492 |
Data de Entrada: | 11/16/2015 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAC LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPC13 ART607 N4. DL 281/91 DE 1991/08/09 ART10. |
Legislação Comunitária: | REG COM CEE 3665/87. REG COM CEE 3719/88. REG CE 495/97 DE 1997/03/18. REG CE 313/97. REG COM CEE 2988/95 ART1 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0173/13 DE 2015/02/26.; AC STA PROC0173/13 DE 2014/04/09. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROC C-59/14 DE 2015/10/06. AC TJUE PROC C-52/14 DE 2015/06/11. |
Aditamento: | |