Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/15
Data do Acordão:09/24/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:JUROS MORATÓRIOS
JUROS LEGAIS
CONTRATO DE FORNECIMENTO
FORNECIMENTO DE ÁGUA
JUROS COMERCIAIS
RECOLHA DE EFLUENTES
Sumário:No âmbito de contratos de fornecimento de água (em alta) e recolha de efluentes em que foi clausulado que, em caso de mora no pagamento, as facturas “passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, com a taxa prevista na mesma legislação”, é aplicável a taxa de juros comerciais por força do disposto nos artºs 4º, 6º e 10º do DL nº 195/2009 de 20 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00069344
Nº do Documento:SA1201509240295
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2014/11/20.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART178 - ART189.
CCIV66 ART806 N2.
CCP - L 18/08 DE 2008/01/29.
L 3/10 DE 2010/04/27 ART1 ART2.
DL 372/93 DE 1993/10/29.
DL 379/93 DE 1993/11/05.
DL 294/94 DE 1994/11/16.
DL 319/94 DE 1994/12/24.
DL 162/96 DE 1996/09/04.
DL 73/99 DE 1999/03/16.
DL 121/00 DE 2000/06/04.
DL 185/00 DE 2000/08/10.
DL 222/03 DE 2003/09/20.
DL 223/03 DE 2003/09/20.
DL 195/09 DE 2009/08/20 ART10.
Aditamento: