Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0295/15 |
Data do Acordão: | 09/24/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | JUROS MORATÓRIOS JUROS LEGAIS CONTRATO DE FORNECIMENTO FORNECIMENTO DE ÁGUA JUROS COMERCIAIS RECOLHA DE EFLUENTES |
Sumário: | No âmbito de contratos de fornecimento de água (em alta) e recolha de efluentes em que foi clausulado que, em caso de mora no pagamento, as facturas “passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, com a taxa prevista na mesma legislação”, é aplicável a taxa de juros comerciais por força do disposto nos artºs 4º, 6º e 10º do DL nº 195/2009 de 20 de Agosto. |
Nº Convencional: | JSTA00069344 |
Nº do Documento: | SA1201509240295 |
Data de Entrada: | 04/30/2015 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MANTEIGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS DE 2014/11/20. |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART178 - ART189. CCIV66 ART806 N2. CCP - L 18/08 DE 2008/01/29. L 3/10 DE 2010/04/27 ART1 ART2. DL 372/93 DE 1993/10/29. DL 379/93 DE 1993/11/05. DL 294/94 DE 1994/11/16. DL 319/94 DE 1994/12/24. DL 162/96 DE 1996/09/04. DL 73/99 DE 1999/03/16. DL 121/00 DE 2000/06/04. DL 185/00 DE 2000/08/10. DL 222/03 DE 2003/09/20. DL 223/03 DE 2003/09/20. DL 195/09 DE 2009/08/20 ART10. |
Aditamento: | |