Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01201/13 |
Data do Acordão: | 11/25/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | REVERSÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO INSOLVÊNCIA |
Sumário: | A sustação dos processos de execução fiscal que se verifica na sequência da declaração de falência/insolvência da devedora originária, comporta as excepções previstas nos nºs. 1 e 6 do art. 180º do CPPT, não estando vedada a reversão das dívidas tributárias contra o responsável subsidiário (nº 7 do art. 23º da LGT), caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, impondo-se, contudo, que a AT respeite os limites da excussão prévia impostos pelo nº 2 do art. 23º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P19753 |
Nº do Documento: | SA22015112501201 |
Data de Entrada: | 07/04/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |