Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0969/10 |
Data do Acordão: | 01/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE CITAÇÃO |
Sumário: | I - A nulidade do processo executivo por falta de citação do executado nos termos do n.º 6 do artigo 190.º do CPPT tem de ser primariamente arguida perante o órgão de execução fiscal, intervindo o tribunal na apreciação da questão se, na sequência do indeferimento administrativo dessa arguição, a sua intervenção for requerida através de reclamação judicial deduzida nos termos dos artigos 276.º e seguintes do CPPT. II - Não é possível operar a convolação da petição de reclamação apresentada em requerimento de arguição de nulidade a ser junto ao processo executivo tendo em vista a sua apreciação perante o órgão da execução fiscal (artigos 97.º n.º 3 da Lei Geral Tributária e 98.º n.º 4 do CPPT), se o reclamante peticiona também a ilegalidade da penhora, para conhecimento da qual a reclamação é meio processual adequado (artigo 278.º n.º 3 do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA00066762 |
Nº do Documento: | SA2201101120969 |
Data de Entrada: | 12/03/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART151 ART165 N4 ART190 N6 ART278 N3. LGT98 ART97 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC929/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC923/08 DE 2008/05/15.; AC STAPLENO PROC923/08 DE 2010/02/24.; AC STA PROC125/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC214/10 DE 2010/07/07. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 5ED VII PAG116 PAG648. |
Aditamento: | |