Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0969/10
Data do Acordão:01/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - A nulidade do processo executivo por falta de citação do executado nos termos do n.º 6 do artigo 190.º do CPPT tem de ser primariamente arguida perante o órgão de execução fiscal, intervindo o tribunal na apreciação da questão se, na sequência do indeferimento administrativo dessa arguição, a sua intervenção for requerida através de reclamação judicial deduzida nos termos dos artigos 276.º e seguintes do CPPT.
II - Não é possível operar a convolação da petição de reclamação apresentada em requerimento de arguição de nulidade a ser junto ao processo executivo tendo em vista a sua apreciação perante o órgão da execução fiscal (artigos 97.º n.º 3 da Lei Geral Tributária e 98.º n.º 4 do CPPT), se o reclamante peticiona também a ilegalidade da penhora, para conhecimento da qual a reclamação é meio processual adequado (artigo 278.º n.º 3 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00066762
Nº do Documento:SA2201101120969
Data de Entrada:12/03/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART151 ART165 N4 ART190 N6 ART278 N3.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC929/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC923/08 DE 2008/05/15.; AC STAPLENO PROC923/08 DE 2010/02/24.; AC STA PROC125/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC214/10 DE 2010/07/07.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 5ED VII PAG116 PAG648.
Aditamento: