Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0400/08 |
Data do Acordão: | 09/18/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL GRAU DE JURISDIÇÃO SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I – O Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, extinguiu, no contencioso tributário, o terceiro grau de jurisdição, sendo que tal extinção apenas produz efeitos relativamente aos processos instaurados após a sua entrada em vigor – artigo 120.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção dada por aquele primeiro diploma legal -, sendo que o ETAF de 1984 entrou em vigor em 15 de Setembro de 1997, nos termos do seu artigo 5.º e da Portaria n.º 398/97, de 18 de Junho. II – O acórdão recorrido conheceu de recurso de decisão de um Tribunal Administrativo e Fiscal – ou seja, foi proferido em segundo grau de jurisdição - pelo que, tendo sido a petição inicial apresentada depois de 15 de Setembro de 1997, não é admissível recurso para o STA em terceiro grau de jurisdição. |
Nº Convencional: | JSTA00065243 |
Nº do Documento: | SA2200809180400 |
Data de Entrada: | 05/13/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA SUL. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART32 N1 ART41 ART120. PORT398/97 DE 1997/06/18. |
Aditamento: | |