Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/17 |
| Data do Acordão: | 10/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ERRO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I – Face à manifesta plausibilidade da decisão «sub specie», não é de admitir a revista deduzida do aresto que denegou um pedido indemnizatório, fundado em erros judiciários ocorridos em decisões transitadas, por lhe faltar o requisito previsto no art. 13º, n.º 2, da Lei n.º 67/2007, de 31/12. II – A mera invocação da inconstitucionalidade daquela norma não constitui motivo adequado ao recebimento da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22332 |
| Nº do Documento: | SA12017100401031 |
| Data de Entrada: | 09/25/2017 |
| Recorrente: | A............ SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |