Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/25.5BESNT-A.SA.1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
NACIONALIDADE
PEDIDO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 152.º do CPTA, enquanto recurso extraordinário destinado a garantir a unidade, estabilidade e previsibilidade da jurisprudência, exige a verificação cumulativa dos respetivos pressupostos de admissibilidade, cuja interpretação é necessariamente estrita.
II - A existência de oposição de julgados depende de em ambos os acórdãos, em que se aplica o mesmo regime jurídico (ou regimes funcionalmente equivalentes) a situações de facto substancialmente idênticas, se adotem soluções materialmente incompatíveis sobre a mesma questão fundamental de direito.
III - Não se verifica oposição de julgados quando a divergência entre as soluções decorre exclusivamente da diferente configuração dos respetivos quadros fácticos, designadamente quanto à demonstração - ou ausência - de urgência e indispensabilidade que condicionam o uso do meio processual de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.
IV - Sendo distintos, no caso concreto, os pressupostos de urgência subjacentes aos acórdãos invocados - num caso, presença de doença grave e condição de vulnerabilidade, e no outro, situação documental regularizada por força de legislação excecional - não se encontra preenchido o requisito da identidade substancial de situações que permita afirmar a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito.
(sumário elaborado pela relatora- artigo 663.º , n.º 7 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P35209
Nº do Documento:SAP2026022607/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: