Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/25.5BESNT-A.SA.1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS NACIONALIDADE PEDIDO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 152.º do CPTA, enquanto recurso extraordinário destinado a garantir a unidade, estabilidade e previsibilidade da jurisprudência, exige a verificação cumulativa dos respetivos pressupostos de admissibilidade, cuja interpretação é necessariamente estrita. II - A existência de oposição de julgados depende de em ambos os acórdãos, em que se aplica o mesmo regime jurídico (ou regimes funcionalmente equivalentes) a situações de facto substancialmente idênticas, se adotem soluções materialmente incompatíveis sobre a mesma questão fundamental de direito. III - Não se verifica oposição de julgados quando a divergência entre as soluções decorre exclusivamente da diferente configuração dos respetivos quadros fácticos, designadamente quanto à demonstração - ou ausência - de urgência e indispensabilidade que condicionam o uso do meio processual de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. IV - Sendo distintos, no caso concreto, os pressupostos de urgência subjacentes aos acórdãos invocados - num caso, presença de doença grave e condição de vulnerabilidade, e no outro, situação documental regularizada por força de legislação excecional - não se encontra preenchido o requisito da identidade substancial de situações que permita afirmar a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito. (sumário elaborado pela relatora- artigo 663.º , n.º 7 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35209 |
| Nº do Documento: | SAP2026022607/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |