Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01049/18.2BEAVR |
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Data do Acordão: | 11/09/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
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Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
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Sumário: | I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões (que não as meras "razões" ou "argumentos") que devesse apreciar (seja por que foram alegadas pelas partes, seja por que são de conhecimento oficioso, nos termos da lei). II - No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
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Nº Convencional: | JSTA000P30190 |
Nº do Documento: | SA22022110901049/18 |
Data de Entrada: | 02/15/2021 |
Recorrente: | A………..HOLDING II, SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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