Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0307/03 |
Data do Acordão: | 01/21/2004 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE. INFARMED. IMPOSTO SOBRE O VOLUME DE NEGÓCIOS. REENVIO PREJUDICIAL. |
Sumário: | I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", a que se reporta o artº 72º da Lei 3-B/00 de 4/4, assumem a natureza de verdadeiros impostos, na medida em que constituem prestações pecuniárias, coactivas, sem carácter de sanção, exigidas por um ente público com vista à realização de fins públicos, inexistindo o vínculo sinalagmático característico daquelas. II - Estes impostos não são proibidos pelo artº 33º da Directiva 77/388/CEE (6ª Directiva), do Conselho de 17/5/77, na redacção da Directiva 91/680/CEE, do Conselho, de 16/12/91, por não constituírem impostos sobre o volume de negócios, uma vez que não oneram a circulação dos bens e dos serviços de modo comparável ao do IVA. III - Não há lugar ao reenvio prejudicial a que se refere o artº 234º do Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se se trata de jurisprudência recente e (ou) constante. |
Nº Convencional: | JSTA00060213 |
Nº do Documento: | SA2200401210307 |
Data de Entrada: | 02/03/2003 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
Área Temática 2: | DIR COMUN. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3. L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART72 N1 N3. DL 455/99 DE 1999/11/18 ART6 N3. LGT98 ART44 N2. CONST97 ART103 N2. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 91/680/CEE DE 1991/12/16 ART33. TCEE ART234. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC661/03 DE 2003/06/04.; AC STA PROC439/03 DE 2003/07/09.; AC STA PROC1063/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1277/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1065/03 DE 2003/12/03. |
Aditamento: | |