Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/03
Data do Acordão:01/21/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE.
INFARMED.
IMPOSTO SOBRE O VOLUME DE NEGÓCIOS.
REENVIO PREJUDICIAL.
Sumário:I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", a que se reporta o artº 72º da Lei 3-B/00 de 4/4, assumem a natureza de verdadeiros impostos, na medida em que constituem prestações pecuniárias, coactivas, sem carácter de sanção, exigidas por um ente público com vista à realização de fins públicos, inexistindo o vínculo sinalagmático característico daquelas.
II - Estes impostos não são proibidos pelo artº 33º da Directiva 77/388/CEE (6ª Directiva), do Conselho de 17/5/77, na redacção da Directiva 91/680/CEE, do Conselho, de 16/12/91, por não constituírem impostos sobre o volume de negócios, uma vez que não oneram a circulação dos bens e dos serviços de modo comparável ao do IVA.
III - Não há lugar ao reenvio prejudicial a que se refere o artº 234º do Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se se trata de jurisprudência recente e (ou) constante.
Nº Convencional:JSTA00060213
Nº do Documento:SA2200401210307
Data de Entrada:02/03/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART72 N1 N3.
DL 455/99 DE 1999/11/18 ART6 N3.
LGT98 ART44 N2.
CONST97 ART103 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 91/680/CEE DE 1991/12/16 ART33.
TCEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC661/03 DE 2003/06/04.; AC STA PROC439/03 DE 2003/07/09.; AC STA PROC1063/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1277/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1065/03 DE 2003/12/03.
Aditamento: