Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01368/16
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:ESTATUTO DO PESSOAL
COMISSÃO DE SERVIÇO
CATEGORIA
REMUNERAÇÃO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA
Sumário:I - Os trabalhadores que prestam funções no SIRP e que detêm uma prévia relação jurídica de emprego público vinculados aos quadros e organismos da Administração Pública desempenham essas funções em regime de comissão de serviço por períodos de três anos, automaticamente renováveis se não forem dadas por findas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o seu termo.
II - O art. 49º, nº 5, alínea b) da Lei nº 9/2007, de 19/2, permite que aquando da cessação da comissão de serviço que se prolongue por mais de cinco anos o funcionário opte pela integração em categoria (dentro de uma determinada carreira) do mesmo grau e em posição remuneratória correspondente aquela que auferia no SIRP.
III - O suplemento contemplado no art. 54º da Lei nº 9/2007 é considerado como vencimento e neste integrado designadamente para efeitos de cálculos de subsídios de férias e de Natal e da pensão de aposentação ou reforma “nos termos da legislação aplicável”.
IV – Tal suplemento remuneratório apenas é devido durante esse período de tempo em que o trabalhador exerce aquelas funções especiais, sendo justificado por esse exercício e pelos mencionados “ónus” e risco que dele decorrem, não estabelecendo o legislador nenhum direito vitalício ao suplemento em questão.
Nº Convencional:JSTA00070369
Nº do Documento:SA12017101101368
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRIMEIRO MINISTRO, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:L 9/2007 ART49 N5 B ART54 N3 REDACÇÃO DA L 50/2014.
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM
Legislação Nacional:CONST05 ART13.
L 50/14 DE 2014/08/13.
L 35/14 DE 2014/06/20 ART80 ART85 ART147 ART149 ART159.
L 12-A/08 DE 2008/02/27 ART69 ART70.
L 9/07 DE 2007/02/19 ART45 ART49 N5 B N6 N7 ART54 N1 N2 N3 ART56 ART71 N6.
DL 25/15 DE 2015/02/06.
DL 245/95 DE 1995/09/14.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART17 N2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2.
Aditamento: