Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01368/16 |
Data do Acordão: | 10/11/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | ESTATUTO DO PESSOAL COMISSÃO DE SERVIÇO CATEGORIA REMUNERAÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA |
Sumário: | I - Os trabalhadores que prestam funções no SIRP e que detêm uma prévia relação jurídica de emprego público vinculados aos quadros e organismos da Administração Pública desempenham essas funções em regime de comissão de serviço por períodos de três anos, automaticamente renováveis se não forem dadas por findas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o seu termo. II - O art. 49º, nº 5, alínea b) da Lei nº 9/2007, de 19/2, permite que aquando da cessação da comissão de serviço que se prolongue por mais de cinco anos o funcionário opte pela integração em categoria (dentro de uma determinada carreira) do mesmo grau e em posição remuneratória correspondente aquela que auferia no SIRP. III - O suplemento contemplado no art. 54º da Lei nº 9/2007 é considerado como vencimento e neste integrado designadamente para efeitos de cálculos de subsídios de férias e de Natal e da pensão de aposentação ou reforma “nos termos da legislação aplicável”. IV – Tal suplemento remuneratório apenas é devido durante esse período de tempo em que o trabalhador exerce aquelas funções especiais, sendo justificado por esse exercício e pelos mencionados “ónus” e risco que dele decorrem, não estabelecendo o legislador nenhum direito vitalício ao suplemento em questão. |
Nº Convencional: | JSTA00070369 |
Nº do Documento: | SA12017101101368 |
Data de Entrada: | 12/05/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PRIMEIRO MINISTRO, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Objecto: | L 9/2007 ART49 N5 B ART54 N3 REDACÇÃO DA L 50/2014. |
Decisão: | IMPROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM |
Legislação Nacional: | CONST05 ART13. L 50/14 DE 2014/08/13. L 35/14 DE 2014/06/20 ART80 ART85 ART147 ART149 ART159. L 12-A/08 DE 2008/02/27 ART69 ART70. L 9/07 DE 2007/02/19 ART45 ART49 N5 B N6 N7 ART54 N1 N2 N3 ART56 ART71 N6. DL 25/15 DE 2015/02/06. DL 245/95 DE 1995/09/14. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART17 N2. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2. |
Aditamento: | |