Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0218/17 |
| Data do Acordão: | 03/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE RECLAMAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO FÉRIAS JUDICIAIS |
| Sumário: | A contagem do prazo para deduzir reclamação de acto praticado pelo órgão de execução fiscal obedece às regras gerais, não lhe sendo aplicáveis as regras próprias dos processos urgentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00070072 |
| Nº do Documento: | SA2201703150218 |
| Data de Entrada: | 02/23/2017 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART277. CPC ART138. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0258/11 DE 2011/04/06. |
| Aditamento: | |