Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0491/09 |
Data do Acordão: | 09/09/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | IVA ISENÇÃO TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA |
Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 14º do RITI - DL n.º 290/92, de 28.12 -, só as transmissões de bens efectuadas por um sujeito passivo que se encontre abrangido, no país de origem, por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens, em que o adquirente seja uma pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do IVA noutro Estado membro, que este utilize o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e o mesmo se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens nesse outro Estado membro estão isentas de tributação em sede de IVA. II - As apontadas circunstâncias enquanto pressupostos da questionada isenção tributária são de verificação cumulativa. |
Nº Convencional: | JSTA00065932 |
Nº do Documento: | SA2200909090491 |
Data de Entrada: | 05/05/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | RITI92 ART14 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1772/02 DE 2003/02/19. |
Aditamento: | |