Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 14º do RITI - DL n.º 290/92, de 28.12 -, só as transmissões de bens efectuadas por um sujeito passivo que se encontre abrangido, no país de origem, por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens, em que o adquirente seja uma pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do IVA noutro Estado membro, que este utilize o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e o mesmo se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens nesse outro Estado membro estão isentas de tributação em sede de IVA. II - As apontadas circunstâncias enquanto pressupostos da questionada isenção tributária são de verificação cumulativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065932 |
| Nº do Documento: | SA2200909090491 |
| Data de Entrada: | 05/05/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | RITI92 ART14 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1772/02 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |