Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0968/14.0BELLE 01411/15 |
Data do Acordão: | 03/20/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IRS RENDIMENTO PRÉDIO TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
Sumário: | A dedução de perdas aos rendimentos líquidos positivos da categoria F, prevista no art. 55º, nº 2 CIRS (na redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), não depende de opção pelo englobamento a que alude o 72º, nº 8 do mesmo diploma legal. |
Nº Convencional: | JSTA00070928 |
Nº do Documento: | SA2201903200968/14 |
Data de Entrada: | 11/04/2015 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | IRS |
Área Temática 2: | RENDIMENTOS CATEGORIA F |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 55º, nº 2 CIRS (na redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), E 72º, nº 8 do mesmo diploma legal. |
Aditamento: | |