Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0968/14.0BELLE 01411/15
Data do Acordão:03/20/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
RENDIMENTO
PRÉDIO
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
Sumário:A dedução de perdas aos rendimentos líquidos positivos da categoria F, prevista no art. 55º, nº 2 CIRS (na redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), não depende de opção pelo englobamento a que alude o 72º, nº 8 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00070928
Nº do Documento:SA2201903200968/14
Data de Entrada:11/04/2015
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IRS
Área Temática 2:RENDIMENTOS CATEGORIA F
Legislação Nacional:ARTIGOS 55º, nº 2 CIRS (na redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), E 72º, nº 8 do mesmo diploma legal.
Aditamento: