Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01179/11.1BESNT
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
TAXA REDUZIDA
IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO
Sumário:A verba 2.24 (actual 2.27) da Lista I anexa ao CIVA deve ser interpretada no sentido de que apenas beneficiam da taxa reduzida as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes quando os mesmos estejam efectivamente afectos a uma utilização habitacional no momento em que as referidas operações tenham lugar.
Nº Convencional:JSTA00071822
Nº do Documento:SA22024020701179/11
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF SINTRA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISCAL
Área Temática 2:IVA
Legislação Nacional:CIVA VERBA 2.24 (ACTUAL 2.27) LISTA I ANEXA AO CIVA
Legislação Estrangeira:DIRECTIVA IVA 2006/112/CE
Jurisprudência Internacional:AC TJUE 11/01/2020 PROC C-690/22
Aditamento: