Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01116/09
Data do Acordão:12/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
SIGILO PROFISSIONAL
ADVOGADO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - Ainda que verificados os pressupostos da derrogação administrativa do sigilo bancário prevista no artigo 63.°-B da LGT, uma vez deduzida oposição por parte do contribuinte no acesso às suas contas bancárias com fundamento em sigilo profissional (advogado), a administração tributária só poderá aceder a tal informação após autorização judicial concedida no termos do n.° 5 do artigo 61° da LGT.
II - A oposição do contribuinte ao acesso às suas contas e informações bancárias impede, por isso, a Administração Fiscal de aceder directamente a essas contas e informações, sendo irrelevante o argumento de que não existe devassa do sigilo profissional por apenas se pretender colher elementos sobre os rendimentos do advogado enquanto contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00066156
Nº do Documento:SA22009120201116
Data de Entrada:11/09/2009
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART63 N2 N4 N5 ART63-B N1 B N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC715/08 DE 2008/08/20.; AC STA PROC1862/03 DE 2004/12/15.
Aditamento: