Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01116/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS SIGILO PROFISSIONAL ADVOGADO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - Ainda que verificados os pressupostos da derrogação administrativa do sigilo bancário prevista no artigo 63.°-B da LGT, uma vez deduzida oposição por parte do contribuinte no acesso às suas contas bancárias com fundamento em sigilo profissional (advogado), a administração tributária só poderá aceder a tal informação após autorização judicial concedida no termos do n.° 5 do artigo 61° da LGT. II - A oposição do contribuinte ao acesso às suas contas e informações bancárias impede, por isso, a Administração Fiscal de aceder directamente a essas contas e informações, sendo irrelevante o argumento de que não existe devassa do sigilo profissional por apenas se pretender colher elementos sobre os rendimentos do advogado enquanto contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00066156 |
| Nº do Documento: | SA22009120201116 |
| Data de Entrada: | 11/09/2009 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63 N2 N4 N5 ART63-B N1 B N3 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC715/08 DE 2008/08/20.; AC STA PROC1862/03 DE 2004/12/15. |
| Aditamento: | |