Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045860
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EMPRESA.
SEGURO.
CONTRATO.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL.
FACTO ILÍCITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CHAMAMENTO À AUTORIA.
CASO JULGADO.
DIREITO DE REGRESSO.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
Sumário:I - Nos termos do art 330 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no art 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, pode o réu, na acção intentada com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, provocar a intervenção acessória da seguradora para quem transferira, por contrato de seguro, a sua responsabilidade.
II - Esta intervenção, tal como o chamamento à autoria previsto naquele Código antes da reforma introduzida pelo DL 329-A/95 de 12DEZ, visa unicamente impor ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir e não a fazê-Io condenar no cumprimento de qualquer obrigação.
III - Na verdade, a seguradora não é sujeito da relação jurídica administrativa, sendo-o de uma relação jurídica conexa, derivada do contrato de seguro que faz impender sobre ela obrigação correspondente ao direito de regresso por parte do réu.
IV - A intervenção, nestes termos, da seguradora não provoca qualquer alteração substancial na lide, pois em causa permanece apenas a responsabilidade do réu e a qualificação jurídica do seu acto quer quanto ao carácter lesivo, quer quanto à natureza de acto de gestão pública.
Nº Convencional:JSTA00054460
Nº do Documento:SA120000628045860
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:SOUSA , JORGE
Recorrido 1:COSTA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 ART265 N2 ART325 - ART328 ART330.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG436.
Aditamento: