Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 045860 |
Data do Acordão: | 06/28/2000 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMPRESA. SEGURO. CONTRATO. INTERVENÇÃO PRINCIPAL. FACTO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CHAMAMENTO À AUTORIA. CASO JULGADO. DIREITO DE REGRESSO. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. |
Sumário: | I - Nos termos do art 330 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no art 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, pode o réu, na acção intentada com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, provocar a intervenção acessória da seguradora para quem transferira, por contrato de seguro, a sua responsabilidade. II - Esta intervenção, tal como o chamamento à autoria previsto naquele Código antes da reforma introduzida pelo DL 329-A/95 de 12DEZ, visa unicamente impor ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir e não a fazê-Io condenar no cumprimento de qualquer obrigação. III - Na verdade, a seguradora não é sujeito da relação jurídica administrativa, sendo-o de uma relação jurídica conexa, derivada do contrato de seguro que faz impender sobre ela obrigação correspondente ao direito de regresso por parte do réu. IV - A intervenção, nestes termos, da seguradora não provoca qualquer alteração substancial na lide, pois em causa permanece apenas a responsabilidade do réu e a qualificação jurídica do seu acto quer quanto ao carácter lesivo, quer quanto à natureza de acto de gestão pública. |
Nº Convencional: | JSTA00054460 |
Nº do Documento: | SA120000628045860 |
Data de Entrada: | 02/09/2000 |
Recorrente: | SOUSA , JORGE |
Recorrido 1: | COSTA , JOSÉ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAC PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART199 ART265 N2 ART325 - ART328 ART330. LPTA85 ART1. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG436. |
Aditamento: | |