Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02297/14.0BELRS |
| Data do Acordão: | 01/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IRC REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO SOCIEDADE |
| Sumário: | Até à entrada em vigor das alterações legislativas aprovadas pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, não pode considerar-se ilegal nem inconstitucional a interpretação do n.º 8 do artigo 69.º do CIRC no sentido de, em caso de incumprimento dos critérios legais num determinado exercício fiscal, fazer cessar a aplicação do RETGS para todas as sociedades do grupo e não apenas para aquela que estivesse em incumprimento dos referidos critérios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28771 |
| Nº do Documento: | SA22022011202297/14 |
| Data de Entrada: | 02/15/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |