Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0896/09 |
Data do Acordão: | 11/04/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
Sumário: | I- O processo de execução fiscal, apesar de instaurado e dirigido pelo órgão de execução fiscal - órgão da administração tributária –, não deixa de revestir natureza judicial, tal como decorre do nº 1 do artº 103º da LGT. II- Deste modo, não são aplicáveis no processo de execução fiscal as normas dos artºs 38º e 39º do CPPT, as quais se reportam apenas a notificações de actos tributários ou em matéria tributária. III- Assim, a notificação de um despacho de indeferimento de um pedido de compensação ao abrigo do artº 89º do CPPT, proferido pelo órgão de execução fiscal, e porque a requerente era uma sociedade comercial, deveria ter sido efectuada de acordo com o disposto no artº 41º do CPPT. IV- A falta de notificação pela forma legalmente estabelecida porque teve influência na decisão da causa, constitui nulidade determinante da anulação dos actos processuais praticados posteriormente à prolacção daquele despacho. |
Nº Convencional: | JSTA00066078 |
Nº do Documento: | SA2200911040896 |
Data de Entrada: | 09/25/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART38 N1 N3 N4 N7 N8 N9 ART39 N1 N2 N7 N9 ART41 ART276. LGT98 ART103 N1. |
Aditamento: | |