Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0896/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I- O processo de execução fiscal, apesar de instaurado e dirigido pelo órgão de execução fiscal - órgão da administração tributária –, não deixa de revestir natureza judicial, tal como decorre do nº 1 do artº 103º da LGT.
II- Deste modo, não são aplicáveis no processo de execução fiscal as normas dos artºs 38º e 39º do CPPT, as quais se reportam apenas a notificações de actos tributários ou em matéria tributária.
III- Assim, a notificação de um despacho de indeferimento de um pedido de compensação ao abrigo do artº 89º do CPPT, proferido pelo órgão de execução fiscal, e porque a requerente era uma sociedade comercial, deveria ter sido efectuada de acordo com o disposto no artº 41º do CPPT.
IV- A falta de notificação pela forma legalmente estabelecida porque teve influência na decisão da causa, constitui nulidade determinante da anulação dos actos processuais praticados posteriormente à prolacção daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00066078
Nº do Documento:SA2200911040896
Data de Entrada:09/25/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART38 N1 N3 N4 N7 N8 N9 ART39 N1 N2 N7 N9 ART41 ART276.
LGT98 ART103 N1.
Aditamento: