Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 054A/03 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS. |
| Sumário: | Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização por rendas devidas ao proprietário de prédio arrendado, objecto de ocupação no âmbito da Reforma Agrária, devia ser calculada tendo em consideração o valor previsível da evolução das rendas, caso o contrato se mantivesse em vigor durante esse mesmo período, é de considerar adequado o critério adoptado pela Administração, de atender ao rendimento médio líquido da respectiva exploração agrícola, tendo em conta os limites constantes da Portaria nº197-A/95, de 17.03. |
| Nº Convencional: | JSTA0005098 |
| Nº do Documento: | SA120050315054A |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |